Artigos Jurídicos

Aberta consulta pública sobre regras de locação de imóveis na administração pública federal

Minuta de normativo com base na nova lei de licitações está disponível para contribuições no site participa +Brasil até o dia 30 de agosto

Imóveis

Com o objetivo de atualizar regras e procedimentos para locação de imóveis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com base na nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133/2021), o Ministério da Economia abriu consulta pública para receber contribuições à nova Instrução Normativa (IN) que regulamentará os contratos de aluguéis. Interessados em contribuir devem acessar a plataforma Participa +Brasil até o dia 30 de agosto de 2022.

De acordo com a minuta do novo normativo, a formalização do contrato de locação de imóveis fica condicionada à prévia comprovação da autorização específica do ministro da Economia, nos termos da Portaria nº 179/2019.

Além disso, os órgãos e as entidades poderão firmar contratos de locação de imóveis, observados os seguintes modelos:

I – locação tradicional: o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros;

II – locação com facilities: o espaço físico é locado contemplando os serviços para a sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros;

III – locação built to suit (BTS): o locador procede a prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no respectivo contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei nº 8.245/1991.

A escolha da modelagem deverá ser justificada nos estudos técnicos preliminares (ETPs), podendo ser adotada outra solução, desde que demonstrada a vantagem e a viabilidade jurídica e econômica da solução escolhida.

Estudos Técnicos Preliminares

Para elaborar os ETPs, é necessário comprovar a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis e a inviabilidade de compartilhamento de imóvel com um ou mais órgãos ou entidades da administração pública federal, nos termos da Portaria nº 1.708/2021.

O ETP deve contemplar, também, a estimativa de área mínima do imóvel, observando o quantitativo da população principal do órgão, incluindo os postos de trabalho integrais, os postos de trabalho reduzidos, os servidores em trabalho remoto e a necessidade de atendimento ao público.

A minuta da IN indica, ainda, a vigência contratual dos contratos de acordo com o modelo e condições estabelecidas, os procedimentos e fases do chamamento público, que deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e as condições de inexigibilidade de licitação.

Fonte: Ministério da Economia