Artigos Jurídicos

Compras governamentais: MEIs e micro e pequenas empresas

Descubra como a sua empresa pode vender produtos e serviços para órgãos públicos

MEIs e Licitações

Todo empresário se dedica a atender as pessoas com seus produtos ou serviços em uma relação comercial. Ou seja, você, empreendedor, depende dos seus clientes para manter seu negócio vivo. E você sabe quem é, independentemente do momento econômico, o maior comprador do país? Sim, o governo! Afinal, a máquina pública precisa de diversos tipos de fornecedores para cumprir sua missão de servir a população.

Por isso, se você ainda nunca vendeu para estatais ou outras empresas públicas (sejam elas de âmbito federal, estadual ou municipal), é bom considerar essa possibilidade para expandir a sua presença no mercado. Do mesmo modo, é preciso se preparar para essa nova possibilidade.

Além de incrementar seu caixa, vender para o governo torna sua empresa mais conhecida, abrindo novas possibilidades de negócio, e incentiva o empreendedor a se capacitar melhor para cumprir os ritos licitatórios – que não consistem em mera burocracia, já que seguem a legislação vigente.

Além disso, engana-se quem acredita que o governo pode preferir adquirir produtos e serviços de grandes fornecedores. Sob a perspectiva do desenvolvimento econômico sustentável, o incentivo aos pequenos negócios é fundamental. De fato, essa nova tendência na Administração Pública está evidenciada nas regras para a realização de compras exclusivas e a priorização de contratação de MPEs, MEIs e agricultores familiares, contidas na Lei Complementar nº 147/2014. Falando em legislação, o futuro candidato a vender para o governo também deve conhecer o que diz a Lei Complementar nº 123/2006, principalmente o que está contido no seu Capítulo V, que trata das aquisições públicas.

A necessidade da licitação

A grande diferença entre vender para uma pessoa física ou empresa privada e para o governo é que, em boa parte dos casos, o último exige a participação em licitação pública, de modo a atender aos vários princípios da disputa, entre eles o da isonomia – igualdade entre os concorrentes e escolha da proposta mais vantajosa para o órgão.

A concorrência por meio de licitação se traduz em respeito ao erário público – isto é, à totalidade dos recursos financeiros públicos – e, no fim das contas, ao dinheiro do contribuinte, que somos todos nós – incluindo os próprios participantes da licitação. Por isso, é necessário cumprir algumas exigências para participar dos certames.

Como participo?

O primeiro passo é buscar oportunidades de negócios. Constantemente, muitos órgãos e portais de governo divulgam a abertura de novas compras. Portanto, saiba onde são publicadas as oportunidades e crie uma rotina – diária, de preferência – para busca por esses anúncios. Uma dica: inscreva-se para receber notificações de novas licitações, caso o site ofereça o serviço.

Ao identificar uma chance, o empresário deve ler atentamente o edital para participar da fase de habilitação. Esse é o momento de ele conferir se atende a todos os requisitos, o que inclui possuir a documentação exigida, que pode estar relacionada, por exemplo, a sua habilitação jurídica, capacidade econômico-financeira e qualificação técnica, ou mesmo estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Também deve se atentar aos prazos de cada etapa para não ser desclassificado da corrida pelo contrato.

Fonte: SEBRAE

Importante: abaixo, este artigo destaca sistemas de compra disponibilizados pela Administração Pública Federal. Muitas autarquias e empresas de economia mista têm seus próprios sistemas ou utilizam sistemas de terceiros com suas próprias tecnologias.

Sicaf

Como faço meu cadastro no Sicaf?
Desde 2018, as micro e pequenas empresas que vendem seus produtos e serviços para a Administração Pública Federal devem se cadastrar por meio digital. Para isso, elas precisam acessar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

Dica

O Sistema de Serviços Gerais (SISG) é um dos vários mecanismos voltados para atividades auxiliares responsáveis pela execução de ações de cunho transversal. Ele corresponde ao conjunto de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e tem como atribuição a gestão de serviços gerais, que compreendem licitações, contratações, transportes, comunicações administrativas, documentação e administração de edifícios públicos e de imóveis. Já o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) é um instrumento informatizado de apoio às atividades operacionais no âmbito do SISG, responsável pela modernização da área de Logística e de Serviços Gerais na Administração Federal. (Fonte: Compras.gov.br )

Gov.br

Como eu tenho a minha conta verificada no Gov.br?
Uma das exigências para participar das compras governamentais é possuir uma conta ativa na base de dados “Gov.br”.

Tipos de compras da Administração Pública

Vale ressaltar que as licitações diferem entre si conforme o tipo. Elas podem ser divididas nas seguintes modalidades:

Menor Preço: o critério de seleção é o valor mais baixo para a administração pública;
Melhor Técnica ou conteúdo artístico: a empresa vencedora deve mostrar maior capacidade – geralmente intelectual – para entregar o produto ou serviço;
Técnica e Preço: melhor proposta financeira atrelada à média das notas atribuídas na classificação individual nos critérios Menor Preço e Melhor Técnica.
Maior retorno econômico: Considerar a maior economia, além de a remuneração estar atrelada a um percentual proporcional à economia obtida durante a execução do contrato.
Maior desconto: carrega como referência o preço global cravado no edital de licitação. Já o desconto é dado nos termos aditivos, quando houver

Outro ponto importante é que nem todo processo de compra segue os mesmos ritos da licitação convencional. O governo pode captar fornecedores privados por outros meios, como pela carta-convite, por exemplo. Alternativamente, pode comprar dispensando a licitação, facultando a legislação o fornecimento de um produto ou serviço de valor muito irrisório para justificar o custo e tempo dispendidos em uma licitação. As situações emergenciais também representam uma exceção à exigência de licitação.

Fonte: SEBRAE