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Lei 14.133/2021: Nova Lei de Licitações

nova lei de licitacoes 14133/2021
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Licitação – A Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Conheça as principais mudanças dessa nova Lei que chegou para substituir a Lei de Licitações 8.666/1993, a Lei do Pregão 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratação 12.462/2011.

O que é uma licitação?

Sempre que a Administração Pública pretende adquirir, contratação ou locar produtos, obras e serviços, o faz por meio de uma Licitação. Pois há uma competição de preços entre várias empresas concorrentes.
A que oferecer o melhor preço vence a disputa licitatória. Daí em 1993 surgiu a Lei de Licitações nº 8.666 que estabelece todas as regras a respeito das licitações no nosso país. Está fundamentada no princípio de isonomia, no asseguramento de competitividade e na garantia de propostas mais vantajosas e menos onerosas ao Setor Público.

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O que é Nova Lei de Licitações?

A Lei 14.133/2021 – A Nova Lei de Licitações oferece mais transparência, agilidade e menos burocracias aos processos de licitação e entrará totalente em vigor no dia 1º de abril de 2023.

1. Nova Lei de Licitações – Modalidades de licitações

O artigo 28 da nova lei informa que as modalidades serão:
pregão,
concorrência,
concurso,
leilão e a
nova modalidade chamada de diálogo competitivo.

Com a nova lei deixam de existir a Carta Convite, a Tomada de Preços e o RDC.

Mas a nova modalidade – Diálogo Competitivo (Art. 32) – poderá ser utilizada em casos de:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

2. Dispensa de Licitação

O artigo 75 apresenta os novos valores referente a dispensa de licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.

Dispensa de Licitação em caso de Emergência e Calamidade Pública

Com a nova legislação o prazo máximo é de até um ano e não permite a renovação de contratos e a recontratação de uma empresa já contratada com base no dispositivo.

Confira, a seguir, o Inciso VIII do Art. 75:

VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;”

Procedimentos Auxiliares

Contudo, a nova Lei apresenta alguns procedimentos auxiliares que poderão ser utilizados e adotados pela Administração Pública. Em suma são:

I – credenciamento;
II – pré-qualificação;
III – procedimento de manifestação de interesse;
IV – sistema de registro de preços;
V – registro cadastral.

3. Critérios de Julgamento

Na Seção III do Art. 33 da Lei 14.133 de 2021 encontramos a os critérios para a realização do julgamento das propostas:
I – menor preço;
II – maior desconto;
III – melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV – técnica e preço;
V – maior lance, no caso de leilão;
VI – maior retorno econômico.

Contudo, os três novos critérios estabelecidos pela nova Lei foram: a) “Maior Desconto”, b) “Melhor Técnica ou conteúdo Artístico” e o “Maior Retorno Rconômico”. Pois este último poderá ser utilizado para prestação de serviços que visam reduzir certas despesas.

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4. Nova Lei e os Modos de Disputa

O artigo 56 informa que serão quatro modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta.
Pois são eles: o modo aberto, o modo fechado, o modo aberto e fechado e o modo fechado e aberto.

Modo Aberto

No caso de disputa no Modo Aberto, os licitantes deverão fazer a apresentação de suas propostas, mas cabendo a adoção de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.

Modo de disputa aberto
Cenário 1 – caminho feliz
modo_aberto2 licitacao
Cenário 2 – reinício da etapa de lances

Modo Fechado

Contudo, no Modo Fechado, as propostas  permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

No modo fechado, por outro lado, as propostas feitas ficarão em sigilo até a data e hora designadas para que sejam divulgadas.

No modo aberto e fechado, pois os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.

modo_aberto_e_fechado licitacao
Cenário 1

Observações importantes:

1º – Sempre que o modo de disputa for o aberto e fechado importante atentar que é
facultativa a previsão em edital do intervalo mínimo de diferença de valores ou de
percentuais entre os lances, pois que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

2º – encerrada a etapa de lances – aberto e fechado – o sistema ordenará todos os valores
que foram convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Em suma, a
proposta inicial também é considerada o primeiro lance, e que o licitante pode optar por
manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta.

3º – Contudo quando houver somente propostas iniciais sem lance serão aplicados critérios de
desempate previstos nos art. 36 e 37 do Decreto nº 10.024, de 2019. Mas, caso o empate persista,
haverá sorteio eletrônico pelo sistema dentre as propostas empatadas.

Contudo, no modo fechado e aberto há uma primeira etapa de envio de lances que é fechada, isto é, os lances não são públicos. Essa etapa, por sua vez, é seguida por uma etapa aberta com os licitantes que ofereceram lances até 10% superiores ao menor lance tem a oportunidade de fazer ofertas de forma aberta, ou seja, publicamente.

5. Seguro Garantia

O Capítulo II trata “Das Garantias” e prevê a possibilidade de ser exigida, mediante o edital, garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. Mas caberá ao participante optar por uma das três modalidades:

a) caução,
b) seguro garantia ou
c) fiança bancária.

Contudo também no artigo 97 esclarece que seguro-garantia visa garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante o Órgção Público, incluindo multas, prejuízos e/ou as indenizações decorrentes de inadimplemento. As regras nas contratações são:

I – o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;

II – o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.

Conclusão

Em suma é importante mais uma vez lembrar que esta Lei substituirá completamente as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 no dia 1º de abril de 2023.

Fonte: gov.br