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Licitações MEI – O MEI EPP Pode Participar de Licitações?

A Licitação é a principal forma que o governo utiliza para realizar a escolha de quem serão os seus fornecedores de bens e serviços.

Na prática, para participar de uma licitação é necessário possuir um CNPJ que permita ao microempresário emitir nota fiscal, além de estar apto a fornecer um produto ou serviço e a grande vantagem de formalizar o seu negócio é possuir um CNPJ MEI.

  • Lembrando que a partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional.
O MEI EPP e as Licitações Públicas

Licitações MEI: Como participar de uma licitação do governo?

Para poder participar de Licitações MEI e realizar vendas para o maior comprador do País, que é o governo, seja na esfera municipal, estadual ou federal, é necessário seguir alguns passos.

A antiga Lei Geral de Licitações 8.666/1993 não previa tratamento especial às ME-EPP. Somente com a edição do Estatuto das ME-EPP, a Lei Complementar (LC) 123/2006, foram criadas normas gerais para o tratamento diferenciado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos. Essas medidas, que constam dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, foram expressamente acolhidas pela Lei 14.133/2021.

Benefícios a MEI e EPP na Lei Complementar nº 123/2006

Resumindo, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) tem os seguintes benefícios:

a) prazo adicional para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista no momento da habilitação em procedimentos licitatórios (LC 123/2022 – Arts. 42 e 43)

b) preferência de contratação em caso de empate de propostas (LC 123/2022 – Arts. 44 e 45)

c) tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte (LC 123/2022 – Art. 47)

d) opções de exclusividade para ME-EPP em algumas licitações (LC 123/2022 – Art. 48)

O MEI e a Nova Lei de Licitações

Como dissemos, a Nova Lei de Licitações, sancionada pelo Executivo em Abril de 2021, veio para substituir as Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, as antigas leis de licitações e pregões e instituiu novos mecanismos de promoção para as ME-EPP.

  • Verifica-se que a nova lei afirma que, no caso de licitatação de consórcios compostos, em sua totalidade, de ME e EPP, não se aplica o acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira (art. 15, § 2º).
  • Os ME-EPP tem a possibilidade de receberem o pagamento devido sem que a administração pública observe a ordem cronológica das obrigações.

O art. 141, § 1º, II da Lei 14.133/2021 diz:

II – pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

  • A nova lei também traz exceções para a aplicação das disposições da LC 123/2006.

A primeira ocorre no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, § 1º, inciso I)

A segunda, no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, § 1º, inciso II).

O § 2º diz que a “obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.”

Agora, com relação contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo 4º.

Licitação na Prática

1. Pesquise as licitações

O ME-EPP precisa ter acesso as licitações que são publicadas diariamente pelos órgãos públicos.

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2. Cadastre-se nos Portais de Compras Públicas e Privadas

Portal de Compras Públicas: Comprasnet/ Banco do Brasil
Portais de Compras Privadas
São nesses portais que sua empresa participará das licitações organizadas por região e categorias de compras/serviços.

Se houver necessidade nosso time Gestão de Licitações poderá dirimir suas dúvidas gratuitamente pelo nosso WhatsApp (81) 9 9744-3696.

3. Ler o edital cuidadosamente

Edital é o documento que conterá todas as regras da licitação, façamos a análise de risco.
É preciso anotar/sublinhar cada item, tais como:

a) Dia e horário da licitação;
b) Endereço ou portal onde será realizada a licitação;
c) Prazos contratuais;
d) Especificação dos produtos;
e) Documentações requeridas.

Além disso, avaliar a capacidade produtiva, os custos, frete, etc.

Ignorar essas informações pode trazer pequenos problemas e acarretar sanções e multas.
Por isso, cada novo edital de licitação merece uma análise de riscos.

4. Organize toda a documentação exigida no edital

Para participar de uma licitação faz-se necessário separar toda documentação solicitada no edital.

Em geral, os documentos solicitados ao MEI são:

CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor;

Emissão do CNPJ: Obtido no site da Receita Federal;

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: Obtida no site da Receita Federal;

Certificado de Regularidade junto ao FGTS: obtida no site da Caixa Econômica Federal;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT: Obtida no site da Justiça do Trabalho;

Certitificado do Governo do Estado: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, sede da empresa;

Municipal: obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;

De Falência e Concordata: Obtida junto aos cartórios da comarca;

Inscrição no Cadastro Municipal: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;

Inscrição no Cadastro Estadual: Obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado;

Alvará de Funcionamento: Obtida junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está instalada;

Carteira de Identidade e CPF;

Declaração de Menores: preencher conforme modelo disponibilizado nos Anexos do Edital;

Atestado de Capacidade Técnica: Atestado de capacidade técnica um documento expedido por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que ateste que determinada empresa licitante já realizou serviço ou forneceu produtos iguais ou similares aos solicitados no edital.

Em geral, esse documento pode ser fornecido por clientes, já atendidos pela empresa.

5. Disputar da licitação

Algumas licitações pode ocorrer de forma presencial, mas como a Nova Lei de Licitações, a maioria é de forma eletrônica.

Entre no portal de compras com pelo menos 10 minutos antes do horário previsto no edital.
Mas, assim que o pregoeiro iniciar o processo licitatório observe os lances dos concorrentes e, em seguida, dê também seu lance.

Dica: nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade.
Isso será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação, o que acarreta em penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante.

Dispomos de Analistas de Licitação experientes que podem participar pela sua empresa. Entre em contato pelo WhatsApp (81) 9 9744-3696.

6. Finalização do processo licitatório

Em suma, após a conclusão do certame onde é definida a empresa vencedora é necessário estar devidamente preparado para a entrega dos produtos/serviços licitados.
Sempre que possível atualize-se através de Cursos promovidos pela Licite Nordeste.

Mais Informações

A LICITE NORDESTE atua há mais de 20 anos no mercado de licitações públicas.
Entre em contato conosco:
Site – www.licite.com.br
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Instagram – https://www.instagram.com/licitenordeste/

Estamos à sua disposição!