Artigos Jurídicos

O que é licitação? Venda para o Governo!

Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.

Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.

Por que licitar?

São três os principais objetivos de uma licitação:

1) Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública

2) Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público

3) Promover o desenvolvimento nacional sustentável

A licitação é um procedimento administrativo e prévio usado para a contratação com o poder público. (Ascom/CGU)

A licitação segue princípios que são:

Princípio da Isonomia: Vem do grego, isos, = igual, e nomos designa a “igualdade de todos perante a lei”. “Esse princípio, cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público, deve ser considerado em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios sob duplo aspecto: a) o da igualdade na lei e b) o da igualdade perante a lei” (Palhares Moreira Reis).

Princípio da Legalidade

É a regra básica quanto ao direito público, segundo a qual o exercício do poder pelos órgãos do Estado deve ser absolutamente de acordo com o direito. Todos procedimentos estão dependentes ao comando da lei e às exigências do bem comum.

Princípio da Impessoalidade

Helly Lopes diz que esse princípio “deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas”. Significa dizer que neste princípio não deve haver interesse pessoal, o agente público deve agir sempre a favor do bem comum e não em defesa de interesses pessoais ou de terceiro interessado.

Da Moralidade

Na fala de Maria di Pietro “a moralidade administrativa se desenvolveu ligada à idéia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utilizava de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares.

Da Igualdade

Helly Lopes remete a esse princípio “um impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais.

Da Publicidade

Assegura a oposição a terceiros interessados e tem por finalidade tornar pública – erga omnes – a aquisição de um direito sobre determinada coisa. Mas, no caso da administração pública, dá maior transparência aos atos praticados pela gestão, dá a possibilidade da sociedade questionar, controlar determinada questão que deve sempre representar o interesse público.

Princípio da Probidade Administrativa

Esse princípio é imprescindível para que haja a legitimidade e legalidade dos atos públicos. Em suma o Art. Art. 37, § 4º, CF prevê para os atos de probidade administrativa “a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”

Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório

Esse princípio é essencial e a inobservância do mesmo pode causar a nulidade do procedimento. Ela é citada na lei nº 8.666, Art. 3º “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”. Mas também tem seu sentido mencionado no Art. 41º, caput, da Lei nº 8.666/93 “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

Princípio do Julgamento Objetivo

É defeso ao legislador proibir utilização de qualquer elemento, fator sigiloso ou critério secreto, que diminua a igualdade entre os licitantes, lei nº 8.666, Art. 44, § 1º “É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes”.

Que lei rege as licitações no Brasil?

A licitação está prevista no art. 37, XXI, da Constituição Federal.
A Lei 8.666/93 foi a primeira lei geral de licitações, mas recentemente foi regulamentada a Nova Lei das Licitações – Lei nº 14.133/2021.

Como vender para o Governo?

Acessa mais no nosso Instagram: https://www.instagram.com/licitenordeste/

O que a Licite Nordeste pode contribuir para sua empresa?

O Governo é o maior comprador do Brasil e sua empresa pode participar desse mercado promissor.

Os Órgãos públicos divulgam inúmeras licitações diariamente e a Licite filtra de maneira inteligente as licitações de seu interesse e encaminha para sua análise.

Acesse agora nosso site e faça seu cadastro gratuito.