Lei 14.133/2021

Medida provisória prorroga prazo de adequação à Nova Lei de Licitações

A prorrogação foi um pleito dos prefeitos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios
Marcos Corrêa/PR Fonte: Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) 1.167/2023 que prorroga até 30 de dezembro a validade de três leis sobre compras públicas: a antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002). A matéria foi publicada na sexta-feira (31) em edição extra do Diário Oficial da União.

Com a prorrogação, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

A MP altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre o assunto e deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril. Mas a norma deu prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras.

A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos que estiveram reunidos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 60% das cidades não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova lei. Assim exige-se treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.

Fonte: Agência Senado

Leia a Medida Provisória – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1167.htm